Valor do Empréstimo

É concedido Empréstimo até ao montante máximo de 30% das remunerações certas, anuais, do cliente.

São consideradas remunerações certas anuais:


Prazo de Amortização

O prazo máximo para Amortização do Empréstimo é de:


Valor da Prestação Mensal

Valor da Prestação Mensal = Valor do Empréstimo ÷ Prazo de Amortização
Se a Prestação Mensal for excessivamente elevada, a Caixa Económica Postal pode prolongar o Prazo da Amortização ou reduzir o Valor do Empréstimo.


Pagamento da Amortização

As Amortizações são descontadas no vencimento até à liquidação integral do mesmo.


Prémio de Risco / Fiador Prémio de Risco

O Prémio de Risco é pago no acto do levantamento do Empréstimo.
A taxa do Prémio de Risco é cobrada em conformidade com a idade do cliente, sendo o montante entre 1% e 2,5% do Valor do Empréstimo.


Isenção do Prémio de Risco

O Empréstimo por Declaração de Dívida é um plano de Empréstimo isento de caução, não sendo exigida ao cliente a apresentação de Fiador. No entanto, se V. Exª não quiser pagar Prémio de Risco, pode apresentar, em alternativa, um Fiador, não lhe sendo cobrado esse Prémio de Risco. A Comissão Administrativa da CEP reserva-se o direito de exigir mais do que um Fiador.

Condições do Fiador


* As condições acima mencionadas são condições gerais, reservando-se a CEP o direito de decidir se o Fiador é, ou não, idóneo.

Documentos a Entregar pelo Fiador
Juro

O Juro é pago no acto de recepção do Empréstimo. Mesmo que a Taxa de Juro aumente, no futuro, a sua despesa financeira não é afectada.