Introdução

Em resposta às necessidades de desenvolvimento do sector financeiro de Macau e para assegurar o bom funcionamento, o desenvolvimento estável e a supervisão eficaz do sector financeiro de Macau, a Caixa Económica Postal concluiu a construção da Plataforma de Dados de Créditos (adiante designada por “Plataforma”) e realizou vários testes e trabalhos preparatórios online conjuntamente com as instituições de crédito participantes, a qual entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 2023.

A Plataforma ajuda a compartilhar os dados de crédito pessoal de clientes entre as instituições de crédito de Macau, permite que as instituições de crédito tomem melhor conhecimento da situação de crédito dos mutuários e fiadores, e aumenta a transparência do crédito pessoal e da fiança, a fim de minimizar o risco do crédito.

Para a aprovação do crédito pessoal e da fiança, bem como para antes da gestão pós-crédito, as instituições de crédito devem, com o consentimento expresso do cliente e de acordo com as orientações do órgão de supervisão, solicitar à Plataforma o seu relatório de crédito pessoal, o qual serve como um dos documentos de referência para aquela aprovação.

Nesta fase, não é aceite o pedido do particular do relatório de crédito pessoal, mas apenas o pedido da instituição de crédito participante na Plataforma relativo ao seu cliente para os fins acima referidos, devendo todos os pedidos ser conhecidos e aceites pelo cliente .

Descrição sumária do “Relatório de Crédito Pessoal”

O conteúdo principal do relatório de crédito pessoal inclui:

  • Informações básicas do cliente;
  • Resumo dos registos de crédito (crédito pessoal e fiança);
  • A lista detalhada dos registos de crédito (crédito pessoal e fiança) e dos registos de pagamentos em atraso (se houver);
  • Registo dos pedidos de emissão de relatórios de crédito pessoal (nos últimos  2 anos).
Plataforma de Dados de Créditos

Informações Sobre o Serviço

Processo de aplicação do “Relatório de Crédito Pessoal”, Taxas e Observações

1. Processo de aplicação do “Relatório de Crédito Pessoal”

  • Quando um cliente solicita crédito pessoal a uma instituição de crédito ou é fiador, ou quando uma instituição de crédito necessita efectuar a gestão pós-crédito , a instituição de crédito deve obter o consentimento expresso do cliente para solicitar o seu relatório de crédito pessoal; o cliente deve ler e conhecer em detalhe o conteúdo do Consentimento do Cliente e os dados que preencher, assinar ou confirmar por outros meios o “Consentimento do Cliente” e autorizar a instituição de crédito a requerer o seu relatório de crédito pessoal; a instituição de crédito deve requerer à Plataforma o relatório de crédito pessoal do seu cliente, juntando o Consentimento do Cliente.
  • Após a Plataforma receber o pedido da instituição de crédito relativo ao relatório de crédito pessoal do cliente, envia uma notificação com os dados a todas as instituições de crédito participantes da Plataforma (incluindo a instituição requerente). Depois de a Plataforma recolher todos os dados, integra-os no relatório de crédito pessoal” do cliente e envia-o à instituição de crédito requerente.

2.   Taxas da Plataforma de Dados de Créditos

  • As instituições de crédito podem optar por requerer o relatório de crédito pessoal em língua chinesa, portuguesa ou inglesa. Por cada relatório de crédito é devido o pagamento de uma taxa de MOP 60 (sessenta patacas). As instituições de crédito podem fazer download gratuitamente e sem limite da mesma versão do relatório de crédito pessoal no prazo de 7 dias a contar da data da sua emissão.
  • Se a instituição de crédito fizer download do relatório de crédito pessoal numa língua diferente da escolhida no requerimento inicial, será cobrada uma taxa adicional de MOP 20 (vinte patacas). A instituição de crédito pode fazer download gratuitamente e sem limite da mesma versão do relatório de crédito pessoal no prazo de 7 dias a contar da data da sua emissão.

3.  Observações

  • O relatório de crédito pessoal será enviado à instituição de crédito requerente no 3.º dia útil a contar da data da recepção oficial do pedido pela Plataforma.
  • O conteúdo do relatório de crédito pessoal integra os dados do dia anterior à data do pedido do relatório.
  • A Plataforma dispõe de um mecanismo de consulta e acompanhamento. Se o cliente ou a instituição de crédito requerente tiverem dúvidas sobre os dados do relatório de crédito pessoal, a instituição de crédito requerente pode consultar a Plataforma no prazo de 7 dias úteis a contar da data de emissão do relatório.
  • A instituição de crédito é obrigada a assegurar o correcto uso, consulta, confidencialidade e segurança dos relatórios e dados de crédito, e está sujeita à Lei da Protecção de Dados Pessoais”, ao Regime Jurídico do Sistema Financeiro, às “Instruções sobre Compartilha e Uso de Dados de Créditos Pessoais” e às restantes regras aplicáveis.

Lista das Instituições de Crédito participantes

Lista das instituições de crédito participantes da Plataforma de Dados de Créditos:

  1. Banco da China, Limitada, Sucursal de Macau
  2. Banco Nacional Ultramarino, S.A.
  3. Banco Tai Fung, S.A.
  4. The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau
  5. Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
  6. Banco Luso Internacional, S.A.
  7. Bank of Communications Co., Ltd., Sucursal de Macau
  8. Banco Comercial de Macau, S.A.
  9. Banco OCBC (Macau), S.A.
  10. Banco CMB Wing Lung, Limitada, Sucursal de Macau
  11. Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
  12. Hang Seng Bank Limited, Sucursal de Macau
  13. Caixa Económica Postal
  14. Banco CITIC Internacional (China) Limitada, Sucursal de Macau
  15. Bank SinoPac Company Limited, Sucursal de Macau
  16. Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau
  17. Banco Agrícola da China Limitada, Sucursal de Macau
  18. Banco de Construção da China, S.A., Sucursal de Macau
  19. Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau
  20. DBS Bank (Hong Kong) Ltd., Sucursal de Macau
  21. Banco Well Link, S.A.
  22. Chong Hing Bank Ltd., Sucursal de Macau
  23. Banco Comercial Primeiro, S.A., Sucursal de Macau
  24. Banco Comercial Português, S.A., Sucursal de Macau
  25. Banco Delta Ásia, S.A.
  26. Banco Comercial Hua Nan, S.A., Sucursal de Macau
  27. Banco Chinês de Macau, S.A.
  28. Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima
  29. Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
  30. Banco da China (Macau), S.A.
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